terça-feira, 13 de março de 2018

Para o Papa Francisco, acolher é também não “devolver” a pessoa perseguida à seu país de origem


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Os  desafio dos Pactos Globais, em âmbito de Nações Unidas (ONU) e a resposta da Igreja, através do Papa Francisco, lançando um documento contendo 20 pontos na perspectiva do Acolher, Proteger, Promover e Integrar migrantes e refugiados.

Primeiro dos 20  pontos,  ACOLHER:

“Não se podem expulsar os migrantes e refugiados de forma arbitrária e coletiva. Há que respeitar sempre o princípio de “non refoulement”, ou seja, não se podem reenviar migrantes e refugiados para países considerados como não seguros. Um tal princípio fundamenta-se na segurança que pode ser efetivamente garantida à pessoa e não numa avaliação sumária da segurança geral do país. Por isso, a composição de listas de “países seguros” não tem qualquer utilidade, uma vez que não considera as necessidades reais de proteção dos refugiados.”

O princípio de non refoulement (“não-devolução”),  é uma norma imperativa do Direito Internacional Geral , por meio do qual os países estão proibidos de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguição. Esta norma internacional supera, inclusive, as divergências inclusas nos tratados entre países . A pessoa não podendo ou não querendo recorrer à proteção dos dirigentes de seu país, tem direito a este socorro internacional, de não ser “devolvida”.

O primeiro ponto do Papa é ao mesmo tempo de acolhida quanto de defesa das pessoas expostas à morte em seus países. Dar socorro aos perseguidos é um dever não só dos cristãos como da humanidade toda. O que passa atualmente é que muitos governos deportam as pessoas, no argumento de que estas “nao passam de imigrantes econômicos”; Tal prática dever ser denunciada como uma séria violação aos direitos humanos, ou seja, uma violação ao pacto internacional e, sobretudo, um crime. No Brasil, houve casos, no aeroporto de Guarulhos, de imigrantes que tiveram interrompida sua viagem e classificados como “perfil de risco” ou “suspeitos”,  (inclusive por companhias aéreas), e detidos no “Espaço Conector” ou “espaço dos não admitidos” do aeroporto, por dias, semanas e meses.  Alguns ameaçados de deportação, mesmo não querendo voltar a seus países. Vários órgãos do Estado foram acionados para conter estes abusos, que vão na contramão deste primeiro ponto, de “nao devolução”. Desde 2015, 1636 pessoas foram detidas no “Espaço Conector” e, destas, 494 procuraram refúgio (Direitos Humanos no Brasil – Informe da Sociedade Civil sobre a situação dos DhESC – 2017, pg 151-157).

Este primeiro ponto, dos 20 do Papa Francisco, defende a vida dos imigrantes para além da suposta “segurança do Estado” e quebra o mito da “lista de países seguros” – argumento usado para deportar pessoas.

Roberval Freire
Serviço Pastoral do Migrante

www.miguelimigrante.blogspot.com

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