quinta-feira, 15 de março de 2018

Nova legislação facilita a entrada de profissionais estrangeiros, mas impõe novas obrigações e regras para empresas e imigrantes


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A nova Lei de Migração já está em vigor há cerca de três meses no Brasil e tem como principal objetivo definir regras para regulamentar a entrada e o estabelecimento de imigrantes no País. Além disso, o novo marco regulatório abre a possibilidade de criar atrativos para facilitar a chegada de profissionais qualificados vindos do exterior para preencher carências do mercado de trabalho brasileiro.
Como toda nova legislação, ainda há uma série de dúvidas a respeito do que muda para o imigrante, como as empresas devem agir nesse novo cenário e quais benefícios que a norma de fato traz para a nação. “Com certeza a nova lei é uma evolução, pois incentiva projetos de atratividade. Por outro lado, as empresas precisam ficar ainda mais atentas na hora de realocar um expatriado ou contratar um estrangeiro, por exemplo, pois a Lei traz multas altíssimas por cada efetivação irregular”, destaca João Marques, presidente da EMDOC, consultoria de mobilidade global, com mais de 30 anos de experiência em imigração.
Confira agora 12 perguntas e respostas que visam sanar as principais dúvidas sobre a Nova Lei de Migração:

1) A nova Lei de Migração oferece riscos para os presidentes das empresas que contratarem imigrantes com documentação irregular?
Sim. A regulamentação atual aponta que desde o presidente da companhia até toda a equipe de recursos humanos, que engloba os altos cargos, como o diretor de RH e, ainda, os auxiliares da área, podem ser condenados à detenção imposta na lei, de até cinco anos.
“A fiscalização nas empresas será feita diretamente pela Polícia Federal, porém, pela primeira vez, a imigração terá todo o sistema unificado, ou seja, todo os dados registrados nos órgãos públicos, como Consulados, Embaixadas, PF, Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Receita Federal, entre outros, serão cruzados, permitindo o acesso a todas as informações cadastradas. Ação que deixará em evidência qualquer falha. É preciso ficar atento! As companhias precisam rever urgentemente os seus processos migratórios e a cadeia fornecedora de todos os serviços ligados ao tema, podendo, ainda, contratar consultorias especializadas em migração para darem suporte nestas questões”, alerta Marques.

2) Quais são as multas para companhias com imigrantes/expatriados com documentação irregular?
Em caso de profissionais irregulares, as multas para as empresas podem chegar a R$ 5 milhões, dependendo do potencial econômico da companhia. ”A nova lei garante multas altíssimas para contratações irregulares. Por exemplo, para as pessoas físicas a penalidade por ato pode variar de R$ 100,00 até R$ 10.000,00. Já para as pessoas jurídicas a multa pode ser de R$ 1.000,00 até R$ 1.000.000,00, valor este que pode ser multiplicado por cinco vezes dependendo do porte da empresa”, explica.

3) A Lei de Migração vai trazer benefícios econômicos para o Brasil?
A Lei, por si só, não promove automaticamente ganhos para a economia do País. Mas ela cria mecanismos que vão facilitar a entrada de mão de obra especializada/qualificada, que pode colaborar para o desenvolvimento econômico, estrutural e tecnológico brasileiro.

4) Será mais fácil para o estrangeiro entrar e se estabelecer no País?
O novo marco regulatório cria regras mais objetivas, que visam eliminar fatores que dificultem ou impeçam o processo. Agora, o governo deve analisar em até cinco dias úteis os pedidos de autorização de trabalho, com duração de 180 dias, e em até 48 horas para situações de emergência comprovada. “É um grande avanço, uma mensagem de que o Brasil quer ser mais dinâmico. É um dos prazos mais rápidos do mundo em análise deste tipo de processo” explica Marques.

5) E se for necessário postergar a estada no Brasil?
A Lei também agilizou o processo para permanência do imigrante após o período inicial de seis meses de trabalho. Caso a pessoa precise ou se interesse em ficar por mais tempo, o trâmite é feito diretamente no Brasil, por meio da Polícia Federal ou do Ministério do Trabalho. “Antes, a pessoa teria que retornar ao seu local de origem para pegar o visto ao fim do processo. Era um tempo muito grande que se perdia, tanto para o profissional quanto para o empregador. Além disso, gerava custos adicionais. É, portanto, um grande avanço”, completa o presidente da EMDOC.

6) A Lei ajuda a captar talentos para profissões com carência de mão de obra?
Sim. Dos 20 países mais desenvolvidos do mundo, o único que nunca desenvolveu uma medida dinâmica para atratividade de profissionais é o Brasil. Para implementação do programa Mais Médicos, por exemplo, foi necessária uma medida provisória. Agora, o governo pode identificar quais são as profissões mais carentes e estabelecer uma regra imigratória que faça com que estes profissionais tenham facilidade para entrar e trabalhar no Brasil.

7) Como funciona a criação de regras imigratórias para trazer profissionais qualificados ao Brasil?
Após identificar a necessidade de desenvolvimento em determinadas áreas, o governo passa essa orientação para os Ministérios da Justiça, Trabalho e Relações Exteriores (nesta ordem hierárquica), que ficam responsáveis por identificar quais são os profissionais indicados para essa demanda e desenvolvem a regra migratória. Os três órgãos ouvem o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – formado por sindicatos, federações de empregados e empresariais, entre outros – para determinar o que é necessário para que a regra seja atrativa e esteja de acordo com as legislações do País.
“Com isso, podemos ter um maior intercâmbio com profissionais qualificados vindos do exterior, o que trará muitos ganhos para o nosso mercado de trabalho. Além de aproveitar a mão de obra especializada disponível em outros países, que podem ser importantíssimas para o nosso desenvolvimento. Nessa década, por exemplo, perdemos a oportunidade de trazer profissionais espanhóis que ficaram sem emprego com a crise local”, ressalta o executivo.

8) Agora qualquer pessoa poderá entrar e trabalhar no Brasil?
Não. O profissional que solicitar autorização para entrar e trabalhar no Brasil terá que corresponder aos critérios estabelecidos na Lei para que os vistos possam ser emitidos. Existe um facilitador para quem está apto e tem condições de cumprir todas as regras, mas isso não signifca que qualquer pessoa terá o direito em mãos.

9) A entrada de mais imigrantes no mercado de trabalho formal vai tirar o emprego dos profissionais brasileiros?
É importante ressaltar que a Lei é extremamente positiva e moderna para o Brasil. A maior presença de profissionais estrangeiros não tem como objetivo tirar o emprego do cidadão local, mas, sim, trazer mão de obra qualificada para posições carentes no mercado brasileiro. “A maior rapidez para a definição do visto tem uma série de premissas e a principal delas é preencher posições nas quais o profissional estrangeiro vai realmente agregar valor, o que, necessariamente, vai potencializar o mercado interno. O retorno será apenas positivo”, garante Marques.

10) Como fica a validação de diplomas com o novo marco regulatório?
A validação de diplomas no Brasil é um dos grandes entraves para a entrada de imigrantes, que buscam exercer funções que exijam a comprovação de qualificação para o exercício da profissão. Apesar de ter sido aprimorado há alguns anos, o processo pode levar até seis meses e, muitas vezes, tem custos elevados, incompatíveis com o cenário econômico brasileiro.
“Para um país que precisa ser atrativo, a revalidação não pode ser um processo caro, demorado e burocrático. E a análise do currículo escolar muitas vezes se apega a itens específicos da educação nacional que não são técnicos e, por isso, não devem ser determinantes para conceder ou não a validação do diploma”, afirma o presidente da EMDOC.

11) Como as empresas devem se adaptar à nova regulamentação?
As empresas precisam estudar muito a Lei de Migração e, principalmente, mudar seus processos. Da mesma forma que ela traz transparência, dinamismo e modernidade, existem obrigações e riscos para quem não cumprir as regras. “As empresas têm velhos vícios e maneiras de trabalhar que podem ser incompatíveis com a nova legislação. É importante rever todas as documentações dos imigrantes e expatriados que chegam às corporações, além de ficar atento ao e-social, para evitar riscos de compliance e multas para a empresa”, alerta Marques.

12) Como deve ser feita a adaptação dos imigrantes que chegam ao País?
O imigrante que chega ao Brasil nem sempre conhece a nossa cultura e  tradições. Por isso, o mais importante é começar esta adaptação explicando os hábitos e costumes do povo brasileiro. Por exemplo, gostamos de falar, gesticular e tocar na pessoa com quem conversamos, ação corriqueira no Brasil, porém não bem vista em outros lugares, como a China, onde os indivíduos são mais reservados.
Para o caso de expatriados, profissionais de alta colocação que são enviados de outros países para assumir cargos em filiais brasileiras, existe o processo de relocation. Com este serviço, os estrangeiros recebem toda a ajuda de uma empresa contratada para se adaptar na cidade onde ficará alocado.
relocation consiste em uma equipe que acompanhará a pessoa em todo o processo para que entenda a rotina no Brasil: apresentará os pontos turísticos, o funcionamento do trânsito e os horários de pico, o melhor caminho para a ida e retorno do trabalho, falará sobre a interculturalidade, entre outras dicas. Além disso, auxiliará na busca pela escola para os filhos (no caso daqueles que vêm com a família), poderá ajudar na busca pelo imóvel, no fechamento do contrato, no aluguel do carro e demais procedimentos burocráticos.
“O relocation tem como principal objetivo tornar a transferência do expatriado mais ágil e eficiente, de acordo com os termos da legislação brasileira, e possibilitar que a expatriação seja uma enriquecedora experiência tanto para o imigrante quanto para a empresa”, finaliza Marques.

Sobre a EMDOC
Fundada em 1985, a EMDOC é uma consultoria especializada em serviços de mobilidade global. Com sede em São Paulo e com cerca de 200 colaboradores, oferece atendimento personalizado a empresas e pessoas físicas que buscam agilidade e segurança nos trâmites de imigração para o Brasil, transferência de brasileiros para o exterior e serviços de relocation. Atualmente, a EMDOC atua por meio de escritórios próprios e parceiros em diversos países dos cinco continentes. No Brasil, são nove escritórios próprios e 12 correspondentes distribuídos em todo o território nacional. Nos Estados Unidos, há dois escritórios próprios, um em Miami e um em Houston. Entre os principais diferenciais da empresa, destacam-se as equipes de consultores de origens japonesa, chinesa e europeia, que forma as chamadas “chinese desk”, “japanese desk” e “european desk”, além da certificação ISO 9001 e 14001 e de um corpo jurídico próprio, especializado em direito imigratório. A EMDOC é a única empresa de imigração a ter um projeto com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e com a SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República do Brasil). Para saber mais sobre a EMDOC, acesse
Portal Giro
www.miguelimigrante.blogspot.com

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