sexta-feira, 16 de março de 2018

Brasil agiliza regularização de venezuelanos

Refugiados
Foram publicadas nesta quinta-feira (15) portarias que detalham diversos procedimentos da nova Lei de Migração. Entre elas, a que regulamenta a autorização de residência no país, pelo prazo de dois anos, para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil. Para isso, o imigrante deve ser de local onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados. A publicação atenderá à demanda dos milhares de venezuelanos que estão no Brasil. 
De acordo com o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, o imigrante beneficiado pela publicação poderá exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente. “Com a definição desta autorização de residência, o Brasil oferece uma alternativa mais simples aos venezuelanos para a regularização migratória. Dessa forma, boa parte da população migrante que procura nosso país em busca de melhores condições de vida, não precisará solicitar refúgio, instituto legalmente reservado àqueles que se julgam ameaçados em razão de perseguição”, explica. 
A segunda publicação estabelece os procedimentos para solicitação de visto temporário e autorização de residência para fins de estudo. Essa modalidade de condição migratória será reconhecida ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar curso regular, estágio, intercâmbio de estudo ou intercâmbio de pesquisa. O prazo inicial de residência em tal situação será de até um ano, sujeito a prorrogações anuais, até a conclusão das atividades que ensejaram a concessão do visto ou a autorização de residência. 
A terceira portaria publicada determina os procedimentos para pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de tratamento de saúde. Para receber o visto temporário para tratamento de saúde, o imigrante deve comprovar meios suficientes para custear o tratamento e a manutenção durante o período em que permanecer em território brasileiro. Para os que já se encontram no Brasil e necessitam de autorização de residência para tratamento de saúde, alguns requisitos são diferenciados, a depender da situação, a exemplo de casos emergenciais. A autorização de residência para tratamento de saúde poderá ser solicitada em uma unidade da Polícia Federal.
Assesoria de Comunicaçao 
Ministerio da Justiça Social 
www.miguelimigrante.blogspot.com

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