quinta-feira, 15 de março de 2018

A imigração de estrangeiros socialmente vulneráveis para o Brasil

Com o crescimento do fluxo de migrantes econômicos e refugiados no mundo e, sobretudo, no eixo sul-sul, surgem novos desafios referentes à integração destes nas sociedades de destinos. Para a melhor compreensão das mudanças existentes na nova configuração social que se desenha, o governo federal, estaduais e locais precisam munir-se de dados, informações e conhecimentos que possam guiá-lo no planejamento e gestão de políticas públicas na área.
Tanto no caso de migrantes econômicos, como refugiados, constata-se, nos últimos anos, o crescimento do número de solicitações de permanência no território ao governo brasileiro. De 2010 até outubro de 2017, o Ministério da Justiça identificou o aumento de mais de 35 no número de pedidos de refugio no território brasileiro, passando de 966 pedidos em 2010 para 33.865, em 2017. Com objetivo de escapar da fome, da guerra e de sistemas políticos autoritários e repressivos, estes indivíduos optam por uma jornada perigosa que enfatiza as situações de vulnerabilidades.
Refugiados são migrantes em situação extraordinária. O pano de fundo da abordagem do tema leva em consideração a mobilidade humana internacional, em sua totalidade. Fundamento da Carta das Nações Unidas, a proteção do indivíduo é assegurada pelo respeito dos Direitos Humanos por partes dos Estados signatários. Neste contexto, o Brasil, como signatários dos principais tratados que abordam os direitos humanos, promulgou, em julho de 1997, a lei nº 9.474/97, que define mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e cria o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), localizado no Ministério da Justiça, com a competência de deliberar sobre o tema dos refugiados no âmbito federal.
Segundo o órgão federal, o Brasil possui mais de 10 mil refugiados já reconhecidos, de mais de 80 nacionalidades distintas (incluindo refugiados reassentados), reconhecidos como tais por: i) fundados temores de perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas se encontre-fora de seus país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; ii) mesmo motivos, não tenham nacionalidade e estando fora do país onde antes teve residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; e iii) devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seus país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Segundo a Convenção da ONU, refugiado é todo individuo que sofre com algum tipo de perseguição, seja ela por: ideologia política, religiosa, opção sexual, raça, nacionalidade ou pertence a algum grupo social. Com base nos princípios de responsabilidade nacional e compartilhada, o acordo internacional de proteção de indivíduos em situação de vulnerabilidade explicita a solidariedade internacional e reconhece o problema dos refugiados como um desafio de desenvolvimento global que transpõe as fronteiras nacionais e, portanto, demanda atuação conjunta e global.
As trajetórias de fuga destes indivíduos é uma verdadeira peripécia cheia de dramas e obstáculos, desde o momento em que deixam seus países, estabelecem assentamento no Brasil e passam a viver no país. Soma-se a isso a limitada capacidade governamental de prover aos indivíduos em situação de vulnerabilidade provisões diárias, tratamento médico e psicológico, bem como proteção e consultoria legal.
Neste contexto, é mister produzir conhecimento sobre as fontes de financiamento da rede nacional e internacional de proteção humana, os direitos e deveres garantidos pelas normas nacionais vigentes, e os aspectos culturais que implicam o assentamento dos refugiados, concomitantemente, com os gerados por esse fenômeno. Para tanto, propõe-se a sistematização de dados por parte das agências governamentais e da sociedade civil, que possibilitem revelar a alma dos migrantes, com o objetivo de compreender e interpretar os anseios e os obstáculos de socialização deste grupo no Brasil.
O processo de formulação de políticas públicas para migrantes necessita muito além de conhecimentos do perfil demográfico, faz-se necessário conhecer os dramas individuais que impossibilitam a integração destes estrangeiros na sociedade brasileira. Os dados quantitativos produzidos por estudos demográficos, isoladamente, não são apenas deficitários de informação, mas também são incapazes de apresentar resultado satisfatório que justifique seus estudos, tendo em vista o alto grau de mobilidade e marginalidade do grupo estudado, impossibilitando um retrato verossímil da realidade deste grupo. O perfil do refugiado no Brasil muda rapidamente devido ao grau de vulnerabilidade deste grupo, e as informações levantadas por estes estudos limitam a formulação de políticas pública a questão de controle populacional – de mais utilidade a questões de segurança pública. Por isso, urgimos por estudos que permitam gerar conhecimento útil à formulação e ao planejamento de políticas públicas voltadas também à integração social do migrante, por meio de estudos etnográficos, da estrutura pública e social que os envolve, das fontes de financiamento e recursos para a solução das vulnerabilidades que este grupo se encontra.
Assim, o desafio em perspectiva atual é a formulação de estudos empíricos de hermenêutica profunda enfatizando a socialização familiar, escolar e religiosa e, em geral, social das classes populares para melhor compreender os dissabores do processo de proteção dos direitos fundamentais do migrante no Brasil.
Nos últimos anos, vimos crescente aperfeiçoamento de políticas públicas e ampliação de direitos voltadas a este grupo de indivíduos no país, tais como ter o direito a uma conta bancária, o aumentos e as melhorias em abrigos e centros de acolhida, aulas do idioma oficial e carteiras de trabalho para recomeçar suas vidas. Tais políticas são reconhecidas como necessárias salvaguardas práticas de proteção para garantir a integração social do refugiado. Neste sentido, oficiais fronteiriços e de imigração vem se beneficiando de capacitação e de instruções claras de como responder às solicitações de refúgio e de como satisfazer as necessidades de crianças separadas, vítimas de tráfico e outros grupos com necessidades específicas.
Solidário a situação dos refugiados, o Brasil foi o primeiro país da região latino- americana a elaborar legislação nacional para os refugiados, a já mencionada lei Federal 9.474 de 1997. Condizente com a prática internacional, a legislação brasileira prevê a repatriação voluntária, o reassentamento e a integração local como solução durável para os refugiados. Atualmente, sob a percepção de um novo modelo demográfico no país – de expectativa de envelhecimento da população – a integração local vem ganhando principal atenção pelo governo brasileiro, como uma oportunidade, uma situação de ganha-ganha na assimilação socioeconômica de uma população imigrante extremamente jovem. Culturalmente, o refugiado, assim como o imigrante em geral, também contribui para o enriquecimento cultural do país por meio da transposição de conhecimentos tradicionais de sua origem.
A aceitação de que o fluxo migratório independe de medidas proibitivas e de securitização do processo e de que a emersão econômica do país e o aumento da renda dos nacionais situam o Brasil em uma posição intermediária em um sistema econômico global cada vez mais competitivo e desigual permite o reconhecimento da responsabilidade compartilhada, porém diferenciada, que o país possui junto à comunidade internacional. Neste contexto, faz-se mister o debate acerca do balanceamento entre políticas públicas domésticas e externas (por meio de iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento) como instrumentos de mitigação dos desafios oriundos da mobilidade humana internacional de vulneráveis.
Conclusivamente, dentre os principais desafios na formulação de políticas públicas aos migrantes, passamos pela necessidade de melhor compreender a sua situação social, por meio de estudos qualitativos e quantitativos; Para isso, é necessário aprimorar métodos de coleta de dados sobre este grupo de indivíduos, por meio da aplicação de pesquisas etnográficas e da construção e fortalecimento de base estatística sobre esta população. Além de acordar a melhor metodologia para a coleta destes dados, para, assim, apreender meios de melhor interpretação da situação de vulnerabilidade da comunidade migrante no Brasil e monitorar, avaliar a capacidade governamental em prover políticas públicas, com dados confiáveis e de forma transparente.

Revista Mundorama

Guilherme de Oliveira Schmitz é É técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
www.miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário