No
dia 22 de Fevereiro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União a concessão de residência temporária a nacional de pais fronteiriço.assinado pelo então
Presidente do Conselho Nacional de Migração Paulo Sergio de Almeida .
Agora
o novo Presidente do Conselho Nacional de Migração Hugo Medeiro Gallo revoga a resolução normativa ,
Entidades que
atuam na defesa de migrantes solicitam esclarecimento sobre a revogação
Resolução aprovada
Nova
Resolução do CNIg publicada hoje, 22/02/2017, no Diário Oficial da União
(residência temporária para nacional de país fronteiriço):
CONSELHO
NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe
sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
O
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto
de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Tendo em
vista o disposto na Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998,
combinada com a Resolução Recomendada nº 8, de 19 de dezembro de 2006,
Resoluçao
Revogada
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 22 de fevereiro
de 2017 O novo Presidente do Conselho
Nacional de Imigração, Hugo Medeiro Gallo no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017,
publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.
Miguel
Ahumada
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