sábado, 18 de fevereiro de 2017

Conselho de Imigração aprova mais de 900 pedidos de permanência no Brasil

Para receberem a autorização de permanência, os ganeses e senegaleses precisarão apresentar documentos e comprovação de data de nascimento e filiação

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou os pedidos de permanência no Brasil de 972 ganeses e senegaleses que vivem nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 
Agora, após o registro junto à Polícia Federal, eles poderão solicitar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), que atesta a condição de regularidade no Brasil e permite que eles fiquem no País por tempo indeterminado.
“Nós recebemos um pedido da Defensoria da União fundamentado na Resolução Normativa 27, que enquadra esses imigrantes nos casos considerados omissos ou especiais e permite que se conceda a autorização de permanência a partir de um viés humanitário”, explica o coordenador de apoio ao CNIg no Ministério do Trabalho, Luiz Alberto Matos dos Santos.
Situação de risco
A requisição foi feita pela Defensoria Pública da União, sob a alegação de que eles já estavam no País, alguns desde 2011, com residência fixa e emprego, porém suas autorizações de estadia estavam pendentes.
Luiz Alberto explica que esses imigrantes haviam entrado no Brasil com pedido de refúgio, o que dava a eles automaticamente a autorização para morar e trabalhar no País. Porém, as condições que os trouxeram ao País não se enquadravam na lei do refúgio, o que os deixava em situação de documentação precária, com risco de, a qualquer momento, precisarem voltar aos países de origem.
Apresentação de documentos 
Para receberem a autorização de permanência, no entanto, os ganeses e senegaleses precisarão apresentar documentos como passaporte válido e comprovação de data de nascimento e filiação. Com a documentação completa, o Conselho Nacional de Imigração publicará a listagem de beneficiários da autorização de permanência no País. Somente depois disso, eles poderão se registrar, na Polícia Federal, e solicitar o documento de identidade de estrangeiro, que lhes permitirá ficar no Brasil por tempo indeterminado.
“Nossa condição para essa permanência ser efetivada é a apresentação de todos os documentos”, esclarece Luiz Alberto.
O processo de verificação dos documentos será intermediado junto ao conselho pela Defensoria, que foi quem encaminhou ao CNIg os pedidos de permanência dos imigrantes no Brasil. Ela terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação das concessões no Diário Oficial da União, para se registrar na Polícia Federal e obter a Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Pedido de Refúgio
De acordo com o Ministério da Justiça, Cidadania e Segurança Pública, podem ser considerados refugiados aqueles que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possam, ou não queiram, voltar para casa.
Para solicitar refúgio no Brasil, é preciso estar em território nacional. A qualquer momento, pode procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro. Confira o procedimento para solicitar refúgio no Brasil no portal Pensando o Direito, do ministério. 
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça, Cidadania e Segurança Pública e do Ministério do Trabalho
www.miguelimigrante.blogspot.com

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