sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito a indenização


Comcap terá que indenizar em R$ 5 mil o candidato, após decisão afirmar que imigrantes com visto humanitário têm mesmos direitos de trabalhadores nacionais

A Comcap (Companhia Melhoramentos da Capital), responsável pela limpeza pública de Florianópolis, terá que indenizar em R$ 5 mil um refugiado haitiano que, mesmo aprovado em concurso público para uma vaga temporária de gari, em dezembro de 2015, não foi contratado por ser estrangeiro.
Conforme o TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho), a Comcap afirmou que o haitiano não foi empossado no cargo porque um dos requisitos da seleção era ser brasileiro nato ou naturalizado, condição que ele não preenchia, mesmo sendo residente permanente com visto humanitário e carteira de trabalho concedidos pelo governo brasileiro.
O caso foi parar na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu a favor da companhia. Ao julgar o recurso do trabalhador, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformaram a decisão por entender que, em comparação aos demais estrangeiros, o refugiado deve receber tratamento mais benéfico.
Ao Notícias do Dia, a direção da Comcap informou que vai recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).  “A Comcap contrata empresa para realizar a seleção pública e esta, conforme previsto em edital, não deveria ter permitido a inscrição de estrangeiro, condição legal sob a qual o candidato se apresentou. Em nenhum momento antes do grau de recurso ao TRT-SC, aliás, havia sido mencionada a condição de refugiado”, disse a companhia.

Igualdade de direitos

Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci defendeu que, à luz dos tratados ratificados pelo Brasil e da Lei nº 9.474/97, que regulamenta a Convenção da ONU sobre o tema, a condição de refugiado não poderia ser usada para privar uma pessoa de exercer um direito e, no caso, deve se sobrepor à vedação aos estrangeiros prevista no edital do concurso.
“O escopo dos diplomas normativos internacionais é proteger os refugiados, garantindo a eles os mesmos direitos dados aos nacionais”, apontou a magistrada, ao destacar que esses imigrantes vivem em situação de extrema vulnerabilidade. “Embora conste o registro de estrangeiro no passaporte, essa denominação não desnatura sua condição de refugiado”, concluiu, em voto aprovado de forma unânime.
O valor provisório da condenação à Comcap foi calculado sobre o período de 45 dias de trabalho previsto inicialmente, mas poderá chegar a R$ 10 mil caso fique comprovado que os demais garis tiveram seu contrato de trabalho prorrogado, conforme prevê o edital. A companhia ainda pode recorrer ao TST.
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